a decisão foi da 5ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região que proibiu as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos, em todo o território nacional. Ainda cabe recurso da decisão, que é válida a partir da notificação de todas as partes citadas no processo.
Segundo a resolução, que foi unânime entre os juízes, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos é como um "confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores".
Foram declaradas nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que estipulem a perda dos créditos adquiridos após a expiração de determinado tempo ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos.
A decisão foi tomada na preciação de um pedido de recurso do Ministério Público Federal contra uma sentença dada na 5.ª Vara Federal do Pará, que havia considerado regular o estabelecimento de prazo de validade para os créditos pré-pagos das operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim.
Portanto, com a anulação da sentença da Justiça paraense, essas empresas "deverão reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de todos os usuários que o tiveram interrompido, restituindo a eles a exata quantia em saldo existente à época da suspensão dos créditos". A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil reais.
Segundo a resolução, que foi unânime entre os juízes, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos é como um "confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores".
Foram declaradas nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que estipulem a perda dos créditos adquiridos após a expiração de determinado tempo ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos.
A decisão foi tomada na preciação de um pedido de recurso do Ministério Público Federal contra uma sentença dada na 5.ª Vara Federal do Pará, que havia considerado regular o estabelecimento de prazo de validade para os créditos pré-pagos das operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim.
Portanto, com a anulação da sentença da Justiça paraense, essas empresas "deverão reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de todos os usuários que o tiveram interrompido, restituindo a eles a exata quantia em saldo existente à época da suspensão dos créditos". A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil reais.
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